Contabilização do leasing em empresas arrendadoras: divergências na legislação brasileira
Palavras-chave:
Arrendamento mercantilResumo
Uma parcela da sociedade brasileira, composta por entidades contábeis, órgãos reguladores, contadores, auditores e usuários de informações contábeis vem se dedicando à padronização das normas contábeis em prol da convergência internacional promovida pelo International Accounting Standards Board (IASB). Assim, a partir de 2008, por força de alteração legal, os bens-objeto de arrendamento mercantil financeiro passaram a compor o imobilizado das companhias arrendatárias. Entretanto, as companhias arrendadoras continuam imobilizando respectivos bens arrendados, em cumprimento à legislação específica do setor e normas do órgão regulador. A diferença de contabilização segue o caminho inverso da padronização contábil e pode impactar na evidenciação das demonstrações financeiras. Este trabalho tem como objetivo apresentar o impacto de evidenciação decorrente da divergência na contabilização do arrendamento mercantil financeiro, por meio de pesquisa bibliografia e documental (qualitativas). Os resultados obtidos com a análise das demonstrações financeiras de duas companhias demonstram que a legislação ainda precisa de ajustes para que a padronização das normas contábeis seja alcançada por completo, sob o conceito da essência sobre a forma.Downloads
Como Citar
Graciliano, E. A., Santana, E. C., Nunes, A. de P., & Szuster, N. Contabilização do leasing em empresas arrendadoras: divergências na legislação brasileira. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos - ABC. Recuperado de https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/1146
Edição
Seção
Gestão de Custos nas Empresas de Comércio e de Serviços