Análise de Custos na Administração Pública: Um Estudo Comparativo entre Admitir ou Terceirizar Pessoal

Autores

  • João Eudes Bezerra Filho
  • Luiz João Corrar

Resumo

Tradicionalmente o gestor público se condiciona a atender exigências legais que permeiam ou traçam os caminhos inerentes às suas ações, deixando, de evidenciar outras aspectos que podem contribuir na eficiência do gasto do dinheiro público e na eficácia de satisfação das necessidades da sociedade. Este estudo visa contribuir com modelo estatístico/matemática que subsidie o administrador público nas alternativas de decisão entre admitir pessoal por concursos públicos (pessoal efetivo) ou terceirizar os serviços. Neste contexto, inicialmente abordar-se-á o aspecto conceitual e jurídico da matéria, e em seguida, utilizando as ferramentas estatísticas e matemáticas melhores aplicadas ao caso, demonstrar-se-á o comparativo quantitativo, referente a diferença entre o custo de um servidor concursado e o custo da contratação dos serviços deste servidor através de empresas prestadoras de serviços da iniciativa privada, e, posteriormente, comparar-se-á qualitativamente as duas formas de tratamento, confrontando as vantagens e desvantagens que possam advir. Ressalte-se, por oportuno, que o estudo foi concebido com base em atividades que não requeiram notória especialidade do servidor na administração pública, tais como: serviços de coleta de lixo, limpeza, arrumação vigilância, recepcionista, motorista, etc. Ao final, combinar-se-á a mensuração quantitativa dos resultados com a avaliação qualitativa, de modo que o administrador tenha parâmetros, suficientemente convincentes, para decidir pela melhor alternativa.

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Como Citar

Filho, J. E. B., & Corrar, L. J. Análise de Custos na Administração Pública: Um Estudo Comparativo entre Admitir ou Terceirizar Pessoal. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos - ABC. Recuperado de https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/3060

Edição

Seção

MENSURAÇÃO E GESTÃO DE CUSTOS NO SETOR PÚBLICO, NAS EMPRESAS GOVERNAMENTAIS, E NAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.