Propriedade para investimento: análise da evidenciação realizada pelas companhias brasileiras de capital aberto

Autores

  • Sara Lima Marinho UFU
  • Bianca Avelar UFU
  • thales luiz da silva
  • Wendel Donizete do Carmo da Silva UFU
  • Diane Rossi Maximiano Reina UFU

Palavras-chave:

Obrigatoriedade

Resumo

O tratamento para as propriedades para investimento, é especificado e regulamentado conforme o CPC 28. De modo que, as entidades de capital aberto estão obrigadas a seguir tais orientações, este pronunciamento possibilita que as empresas optem pela forma de mensuração, de maneira que podem escolher entre a avaliação a "Valor Justo" e o "Método de Custo". Assim, esta pesquisa tem como objetivo principal, investigar como as empresas têm divulgado as informações sobre propriedade para investimento. Adicionalmente, buscou-se realizar uma análise comparativa entre as informações evidenciadas pelas empresas e os quesitos preconizados pelo CPC 28. Trata-se de uma pesquisa descritiva, que utiliza a técnica de pesquisa documental; com abordagem qualitativa dos dados; foram investigadas 479 empresas listadas na BM&FBOVESPA durante os anos de 2012, 2013 e 2014. Os resultados demonstraram que grande parte das empresas que informaram ter propriedade para investimento, não evidenciam as informações necessárias; além de as informações divulgadas, serem pouco claras e objetivas; grande parte das empresas não divulgaram as premissas pré-estabelecidas pelo CPC 28; apesar da obrigatoriedade para as empresas de capital aberto, inclusive, as listadas na BM&FBOVESPA que possuem maior nível de Governança Corporativa.

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Como Citar

Marinho, S. L., Avelar, B., da silva, thales luiz, da Silva, W. D. do C., & Reina, D. R. M. Propriedade para investimento: análise da evidenciação realizada pelas companhias brasileiras de capital aberto. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos - ABC. Recuperado de https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/3908

Edição

Seção

Abordagens contemporâneas de custos