O TRATAMENTO CONTÁBIL DE OBRAS DE ARTE DEPREDADAS: UM ESTUDO SOBRE O CONGRESSO NACIONAL
Palavras-chave:
Depredação; Bens Públicos; Tratamento Contábil; 8 de Janeiro; Congresso Nacional.Resumo
Os atos de vandalismo ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 causaram um grande impacto para a história e para a cultura do Brasil por conta da depredação das obras de arte e das mobílias históricas pertencentes à União. Essas obras possuem um valor histórico, artístico e cultural inestimável e são classificadas como ativo imobilizado de responsabilidade pública, tendo seu tratamento contábil assegurado e regulamentado pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Contudo, verificou-se durante a pesquisa que alguns dessas obras e mobílias históricas não estão reconhecidas no Balanço Patrimonial da União. Dessa maneira, o estudo realizado na pesquisa é aplicado, de cunho qualitativo e de natureza descritiva, adotando dois procedimentos: estudo documental e estudo de caso para a identificação do tratamento contábil desses bens. Os resultados obtidos no artigo indicaram que apesar do Balanço Patrimonial da União possuir o tratamento contábil em conformidade com a Contabilidade Pública, as normas aplicáveis não obrigam o reconhecimento ou a mensuração dessa classe de ativos nos relatórios financeiros. Portanto, esses bens permanecem sem ter um valor atribuído a eles, sendo considerados apenas de valores sentimentais.Downloads
Como Citar
Raifur Kos, S., & Ida Pires, G. (2025). O TRATAMENTO CONTÁBIL DE OBRAS DE ARTE DEPREDADAS: UM ESTUDO SOBRE O CONGRESSO NACIONAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos - ABC. Recuperado de https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/5270
Edição
Seção
Custos aplicados ao setor público